Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11067/7734
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dc.contributor.advisorGonzález, José A.R.L., 1965--
dc.contributor.authorRibeiro, Tomás Mata Reis, 1998--
dc.date.accessioned2024-12-06T15:31:51Z-
dc.date.available2024-12-06T15:31:51Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.citationRibeiro, Tomás Mata Reis (2024) - O despacho pré-saneador : o convite ao aperfeiçoamento. Lisboa : [s.n.].pt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/7734-
dc.descriptionDissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2024pt_PT
dc.descriptionExame público realizado em 27 de novembro de 2024pt_PT
dc.description.abstractO despacho pré-saneador é um despacho que pode ser proferido pelo juiz tendo como principais objetivos, o saneamento, o suprimento das irregularidades e deficiências dos articulados, convidando as partes ao seu aperfeiçoamento. Caracteriza-se por ter quatro grandes funções: sanação de falta de pressupostos processuais; correção de irregularidades dos articulados; junção de documento que permita a imediata apreciação de exceção dilatória ou o imediato conhecimento do mérito da causa e o completamento dos articulados deficientes. Importa ter presente que este despacho não pode ultrapassar a fronteira ds ineptidão da PI, sempre que este vício seja insanável. O juiz, quando terminada a fase dos articulados, e caso se encontre perante uma PI que seja deficiente no que toca aos factos constitutivos que integram a causa de pedir, invocados pelo autor irá ou, proferir um despacho pré-saneador ou, então irá julgar a PI inepta. Para tal, é necessário fazer a distinção entre a ineptidão da PI, por falta de ininteligibilidade, causa de pedir, e a noção de inconcludência da PI. A presente dissertação visa precisamente abordar estes assuntos. Iniciar-se-á o primeiro capítulo, com a evolução histórica do despacho convite ao aperfeiçoamento, onde irá ser feita uma explicação dos diversos regimes que regularam este despacho ao longo dos anos, relacionando o CPC com os regimes políticos que vigoravam em cada momento em Portugal. De seguida, no segundo capítulo, irá ser abordado o convite ao aperfeiçoamento noutros países, nomeadamente aqueles que mais influenciam o direito português, como por exemplo, o direito alemão, italiano e o espanhol. Já no terceiro capítulo, irá ser abordada a discussão histórica sobre a natureza deste despacho, mais concretamente a questão de saber se, se trata de um despacho vinculado ou de um despacho discricionário. Esta matéria tem importância no que toca à consequência da sua omissão. Ou seja, caso se considerasse que este despacho era vinculativo, então a sua omissão por parte o juiz deveria ter como consequência a nulidade processual, ao abrigo dos termos do artigo 195º do CPC. No entanto, com a reforma de 2013, não restam dúvidas que se trata de um despacho vinculado, tendo por esse motivo, o juiz o dever de o proferir perante uma situação em que entenda que deva convidar a parte. Passando para o quarto capítulo, irá ser realizada uma explicação da quádrupla função do despacho pré-saneador. Nomeadamente, e como já referido, quanto à sanação de falta de pressupostos processuais, correção de irregularidades dos articulados, a junção de documento que permita a imediata apreciação de exceção dilatória ou, o imediato conhecimento do mérito da causa e o completamento dos articulados deficientes. Posteriormente, no quinto capítulo, irá ser abordado, com uma maior profundidade, a função, já referida, do completamento dos articulados deficientes, mais concretamente quanto ao seu âmbito e limites, passando pela definição da causa de pedir e as suas divergências doutrinárias, pela relação do princípio dispositivo com o princípio da autorresponsabilidade das partes e ainda, pela forma como tem sido aplicado este despacho na jurisprudência portuguesa. Por último, no sexto capítulo, irá ser feita a relação do despacho pré-saneador com a instrumentalidade do processo, abordando as vantagens e desvantagens que o mesmo tem para a justa composição do litígio num prazo razoável.pt_PT
dc.description.abstractThe pre-trial dispatch serves as a directive issued by the judge with the primary objective of rectifying and addressing the irregularities and deficiencies within the pleadings, while also encouraging the parties to rectify them. This directive embodies four primary functions: rectifying procedural prerequisites, rectifying irregularities within the pleadings, appending documents allowing for the immediate consideration of dilatory exceptions or the prompt evaluation of the case's merits, and completing deficient pleadings. However, there exists a boundary between this directive and the inadequacy of the initial pleading. In other words, upon the completion of the pleading phase, if the judge encounters an initial pleading deficient in the constitutive facts of the cause of action as invoked by the plaintiff, they must choose to either issue a pre-trial dispatch or declare the initial pleading inept. To navigate this decision, it is crucial to differentiate between the concept of cause of action and legal inconclusiveness, which this dissertation aims to thoroughly explore. As such, the first chapter will delve into the historical evolution of the invitation for improvement dispatch, elucidating the various regulatory regimes that have governed it over the years and its correlation with the political regimes prevailing in Portugal, as outlined in the Portuguese Civil Procedure Code (CPC). Subsequently, the second chapter will explore the invitation for improvement in other jurisdictions, particularly those exerting the greatest influence on Portuguese law, such as German, Italian, and Spanish legal systems. In the third chapter, the nature of this directive will be dissected, particularly whether it is binding or discretionary. This discussion is pivotal concerning the ramifications of its omission. Should it be deemed binding, the judge's failure to issue it would result in procedural nullity under the provisions of Article 195 of the CPC. However, with the 2013 reform, it is unequivocally a binding directive, thereby imposing a duty on the judge to issue it where necessary to invite the party. Transitioning to the fourth chapter, a comprehensive explanation of the quadruple function of the pre-trial dispatch will be provided, focusing on rectifying procedural prerequisites, correcting pleading irregularities, appending documents for immediate case evaluation, and completing deficient pleadings. Following this, the fifth chapter will delve deeper into the completion of deficient pleadings, scrutinizing its scope and limitations, exploring the definition of the cause of action and doctrinal variances, juxtaposing the adversarial principle with the principle of party self-responsibility, and examining its application in Portuguese jurisprudence. Finally, the sixth chapter will establish the relationship between the pre-trial dispatch and procedural efficiency, evaluating its advantages and disadvantages in facilitating fair dispute resolution within a reasonable timeframe.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/pt_PT
dc.subjectAudiência preliminar - Portugalpt_PT
dc.subjectFase de instrução (Direito) - Portugalpt_PT
dc.subjectProcesso civil - Portugalpt_PT
dc.titleO despacho pré-saneador : o convite ao aperfeiçoamentopt_PT
dc.typemasterThesispt_PT
dc.identifier.tid203754549pt_PT
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