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dc.contributor.advisorNogueira, José Artur Anes Duarte, 1954-por
dc.contributor.authorTavares, Andreia Teixeira, 1987-por
dc.date.accessioned2016-04-19T12:42:42Z-
dc.date.available2016-04-19T12:42:42Z-
dc.date.issued2016-04-19-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/2202-
dc.descriptionDissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2015por
dc.descriptionExame público realizado em 15 de Abril de 2016por
dc.description.abstractNa sequência da reforma ditada pela Lei n.º 20/2013, de 21 de Fevereiro ao Código de Processo Penal, propomo-nos a analisar uma das mais significativas mudanças no regime das declarações processuais do arguido que se verificou por força das alterações contidas neste diploma legal. O novo regime estabelece a possibilidade de valoração das declarações do arguido efetuadas perante Autoridade Judiciária, nas fases preliminares do processo, para a fase de audiência de julgamento. A modificação introduzida no artigo 357º, n.º 1, al. b) do Código de Processo Penal, assume uma relevância prática fundamental pelo facto de se encontrar relacionada com princípios basilares do processo penal português e com as garantias de defesa do arguido. Nesse sentido, analisaremos o respetivo sentido e alcance do novo regime das declarações processuais na atual conjuntura do processo penal, assim como o impacto que esta modificação despertou na comunidade jurídica. O novo regime restringiu a regra geral da intransmissibilidade das declarações do arguido, prestadas nas fases preliminares do processo, repercutindo-se determinantemente na estrutura acusatória do processo penal e no direito ao silêncio do arguido. Não se trata, assim, de uma alteração meramente pontual, mas sim de uma alteração de paradigma com implicações no plano jusprático. Por um lado, tendo por base a indignação e incompreensão dos cidadãos, relativamente ao sistema judicial. Por outro lado, pela necessidade de assegurar um sistema mais justo, dado que na perspetiva de alguns o sistema anterior implicava restrições à descoberta da verdade material, injustificadas e incompatíveis para um processo penal que tem como último e principal objetivo assegurar a paz social.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectDefesa (Processo penal) - Portugalpor
dc.subjectAcção judicial - Portugalpor
dc.subjectSilêncio (Direito)por
dc.titleO novo paradigma da transmissibilidade das declarações processuais prestadas pelo arguido nas fases preliminares do processopor
dc.typemasterThesispor
dc.identifier.tid201132982por
Appears in Collections:[ULL-FD] Dissertações

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