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dc.contributor.authorNaves, Fernando Guilherme Duarte, 1945--
dc.date.accessioned2014-10-08T12:56:25Z-
dc.date.available2014-10-08T12:56:25Z-
dc.date.issued2014-10-08-
dc.identifier.issn2182-4118-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/1205-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/36w9-as94por
dc.descriptionLusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 4-5 (2007). - p. 289-326.por
dc.description.abstractAs comunicações electrónicas trouxeram grandes vantagens as Empresas e demais organizações. Nós, economistas, temos feito um esforço para compreender este fenómeno, que muitos estudiosos e académicos se têm empenhado por qualificar e quantificar, facilitando assim a nossa tarefa. E como denominador comum das comunicações electrónicas detectamos três elementos considerados de utilidade fundamental: o e-mail, a Intranet e a Internet. O e-mail permite uma comunicação rápida com clientes, fornecedores, parceiros e demais entidades que acedam ao aparato tecnológico. A Intranet poderá ser usada com grande eficiência e eficácia nas comunicações internas da Empresa ou organização. A Internet pode utilizar-se como uma fonte de Informação quase ilimitada e também como um meio de efectuar vendas, compras, registos, marketing, publicidade. Havendo transacções comerciais existe comércio, que devido a base de sustentação, se designara por Comercio Electrónico. Este artigo propõe-se dar uma visão economicista do Comercio Electrónico, estando por isso condenado a ser uma obra incompleta. Alem das vantagens que as comunicações electrónicas trouxeram as organizações, também existem os efeitos prejudiciais. E estes passam pelo desrespeito de elementares normas éticas de comportamento, pela utilização incorrecta dos meios tecnológicos disponíveis ou pela perversão das transacções comerciais com o fim de obter benefícios inadequados ou provocar prejuízos a outrem. Falta a este estudo a visão jurídica, qual complemento indispensável para uma visão global do Comercio Electrónico e seu impacto na sociedade actual. Com este artigo abrimos a porta para uma sala de reflexão, cuja moldura exibe as potencialidades, benefícios e vantagens do uso do Comercio Electrónico, porta essa que devera ser fechada por colegas, juristas, cientes da percepção que os visitantes adquiriram dessa mesma moldura mas na parte que exibe as irregularidades, dificuldades, ilegalidades e penalidades que esse mesmo uso pode consentir.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectComércio electrónicopor
dc.titleComércio electrónico : uma visão abrangentepor
dc.typearticlepor
Appears in Collections:[ULL-FD] LD, s. 2, n. 04-5 (2007)

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