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dc.contributor.advisorBrito, Ana Bárbara Pina de Morais de Sousa e, 1970--
dc.contributor.authorMoura, Bruna Juliana da Silva, 1996--
dc.date.accessioned2024-01-09T15:55:50Z-
dc.date.available2024-01-09T15:55:50Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/7302-
dc.descriptionDissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2023.pt_PT
dc.descriptionExame público realizado em 18 de Dezembro de 2023pt_PT
dc.description.abstractO crescente fenómeno da corrupção, problema não recente, que nos assola desde os primórdios da existência do poder político, tem um efeito corrosivo na democracia. Desta forma, o seu combate tem presidido os objetivos governamentais, combate este dos mais desafiantes no ordenamento português. As sucessivas tentativas de combater a corrupção originaram, em 2003, a decisão da União Europeia de assinar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ratificada por Portugal apenas em 2007, o que transportou para a hasta pública variadas discussões sobre o problema e soluções concernentes a este tema. Uma das formas de combate propostas na Convenção prende-se com a criminalização do enriquecimento ilícito, onde se possibilita aos Estados-membros, sem prejuízo dos seus princípios fundamentais, a legislação de uma série de medidas com vista a atenuar tanto a prática como as consequências da corrupção. Acabou por vingar, em Portugal, um tipo criminal com base no enriquecimento ilícito, a denominada ocultação intencional de riqueza, cujos destinatários são os titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos. Sobre estes, enquanto representantes democráticos, impede um dever especial de transparência no decurso do exercício das suas funções. Assim, a posse ou a fruição de património que se verifique manifestamente incompatível com os rendimentos ou bens declarados padece de um juízo de desvalor socialmente censurável.pt_PT
dc.description.abstractThe growing phenomenon of corruption, wich is not a recent problem, has plagued us since the beginning of the existence of political power, wich has a corrosive effect on democracy. In this way, its combat has been one of the main governmenral objectives, but also one of the most challenging in the Portuguese legal system.Successive attempts to combat corruption led, in 2003, to the European Union's decision to sign the United Nations Convention against Corruption, ratified by Portugal in 2007, which led us to many discussions about the problem and the soluctions in this subject. One of the intended forms of combat mentioned at the Convenction is related to the criminalization of illicit enrichment, where the State members are allowed to adopt measures against corruption, nevertheless without prejudice to their fundamental principles. In Portugal we achieved a criminal type based on illicit enrichment, the intentional concealment of wealth, which is only addressed to political office-holders or high public office. Those people, as democratic representatives, are obliged to a special duty of transparency in the exercise of their jobs. Thus, the possession or enjoyment of property that is manifestly incompatible with their income or their declared assets, suffers from a socially objectionable judgment of worthlessness.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/pt_PT
dc.subjectEnriquecimento sem causa - Portugalpt_PT
dc.subjectCorrupção - Portugalpt_PT
dc.subjectPresunção de inocência - Portugalpt_PT
dc.subjectÓnus da prova - Portugalpt_PT
dc.titleEnriquecimento ilícito : o problema da previsão legal de um novo tipo de crimept_PT
dc.typemasterThesispt_PT
dc.identifier.tid203458974pt_PT
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