Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11067/5106
Title: Alguns documentos inspiradores da constituição de 1976
Author: Pinto, Ricardo Leite, 1958-
Keywords: Constituições - Portugal - 1976
Direito constitucional - Portugal - Fontes
Issue Date: 1999
Citation: Pinto, Ricardo Leite (1999) - Alguns documentos inspiradores da constituição de 1976. Polis : Revista de Estudos Jurídico-Políticos. SSN 0872-8208. 7-8 (1999) 143-206.
Abstract: Na origem da Constituição de 1976 encontramos inúmeros textos de proveniência muito diversa. Em sentido técnico, as fontes da constituição que nos rege vão desde as constituições europeias do pós guerra, passando pelas constituições portuguesas anteriores até a alguns documentos de Direito Internacional. Em todos esses textos se encontram afinidades ou similitudes com a lei fundamental portuguesa. Mas, em rigor as fontes próximas e imediatas dos preceitos e princípios constitucionais, foram os projectos de constituição apresentados pelos partidos políticos na Assembleia Constituinte (1975176) e, com base neles, o produto do labor das comissões especializadas da AC e as discussões finais em Plenário. Não é pois sob o rótulo de fontes imediatas( ou mediatas sequer) da Constituição de 1976, que se publicam os documentos que se seguem. A ideia é tão só a de dar a conhecer alguns (e apenas alguns) dos textos, que em maior ou menor grau, inspiraram o legislador constituinte. Alguns deles são textos doutrinários (o Programa para a Democratização da República) outros são textos legais (a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte), outros ainda são documentos jurídico-políticos com valor "pré-constitucional" (Programa do MFA). A importância e o relevo dos documentos agora dados à estampa para a versão final da Constituição, é, também, desigual. Nuns casos a influência é quase integral, reproduzindo ou traduzindo a Constituição o essencial dos textos inspiradores, como acontece com a Declaração Universal dos Direitos do Homem ou com o II Pacto MFA-Partidos Políticos. Noutros trata-se de localizar indícios bem mais remotos, que vagando no tempo, encontraram e encontram ainda acolhimento no texto constitucional. Essa influência faz-se sentir muitas vezes de fom1a difusa e tantas vezes reconstruída à luz de novos modelos e de novas circunstâncias históricas, sem que contudo se perca a ideia original, como é o caso paradigmático do Programa para a Democratização da República, velho de 15 anos à data da aprovação da Constituição. São cinco os documentos que se publicam tidos como inspiradores de partes importantes da Constituição. Todos eles em maior ou menor grau já viram a luz do dia sob forma impressa Mas também todos eles se encontram hoje fora dos escaparates das livrarias e em alguns casos de difícil acesso, mesmo em bibliotecas universitárias. O caso mais significativo é o do Programa para a Democratização da República, publicado em opúsculo em 1961 e logo apreendido e que, ao que sabemos, não mais veio a ser reeditado. Para além disso é notória a ausência de uma compilação que reúna o essencial dos textos que, quer no in1ediato momento pré-constitucional, quer antes, como produto da oposição democrática ao Estado Novo, explicam as origens ideológicas e jurídico-políticas da Constituição de 1976. Ao tentarmos suprir essa lacuna, é patente terem ficado de fora, alguns outros documentos. É o caso, por exemplo, dos muitos textos que a oposição ao antigo regime foi elaborando, por ocasião dos momentos de refrega eleitoral, onde, muito condicionadamente embora, procurou divulgar as suas ideias . É também o caso dos textos elaborados no seio dos partidos ou movimentos políticos, ante ou pós 25 de Abril , a começar pelos próprios programas, que, num ponto ou noutro podem ter influenciado a constituição. E sobretudo a numerosa legislação da fase transitória, entre 74/76 (em áreas tão diversas como o direito civil, o direito da família, o direito penal, o processo penal, o direito laboral, etc.) deve ser tida em conta e de forma muito importante na projecção que acabou por ter na futura constituição. Em qualquer caso, não será errado dizer-se que os cinco documentos ora publicados, inspiraram de forma relevante algumas das partes do conteúdo da Constituição de 1976. Para além dessa circunstância, uma outra deve ser considerada. Nos 25 anos do 25 de Abril, que coincide com a data em que este número da POLIS é publica do, recordar estes textos, dando-lhes vida, é também uma forma de homenagear a revolução fundadora da actual democracia portuguesa. Vejamos cada um deles de forma ainda assim sucinta, identificando a sua origem.
Description: Polis : Revista de Estudos Jurídico-Políticos. - ISSN 0872-8208. - N. 7-8 (1999). - p. 143-206.
Peer reviewed: yes
URI: http://hdl.handle.net/11067/5106
https://doi.org/10.34628/xjfk-f217
Document Type: Article
Appears in Collections:[ILID-CEJEA] Polis, n. 07-08 (1999)

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