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dc.contributor.advisorMoreira, António José-
dc.contributor.authorAlves, Oriana Pereira-
dc.date.accessioned2019-07-09T11:57:05Z-
dc.date.available2019-07-09T11:57:05Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/4593-
dc.descriptionExame público realizado em 24 de maio de 2019, às 16H30-
dc.descriptionDissertação de mestrado em Direito, área Jurídico-Civilísticas-
dc.description.abstractResumo: A Lei 98/2009 de 4 de Setembro regulamenta o regime respeitante aos acidentes de trabalho bem como as suas modalidades de reparação, as causas de exclusão, entre outros aspetos. Todavia, a problemática que se suscita no presente estudo, tem falta de proteção legal no referido diploma legal, referente aos danos morais, enquanto consequências do acidente de trabalho, no qual se pretende perceber, como estes são tutelados. O trabalhador vitima de acidente de trabalho, em consequência de tal incidente, passa a ser portador de lesões, por vezes irreversíveis, as quais se deve perceber que o mesmo tem direito à sua reparação, porém, este direito reveste-se de requisitos próprios, bem como de um regime de responsabilização. A lei dos acidentes de trabalho consagra a responsabilidade do empregador, cujo âmbito indemnizatório está restringido à delimitação do conceito legal de acidente de trabalho e dos danos ressarcíveis, abrangendo apenas as despesas respeitantes ao restabelecimento do estado de saúde e da recuperação da capacidade de trabalho do sinistrado e aos danos resultantes da perda, total ou parcial, ou diminuição, temporária ou definitiva, da capacidade de trabalho. Neste contexto, importa, também, dar ênfase a questões que se prendem com as dores, o sofrimento, o medo, o complexo, o trauma psicológico e a diminuição social e pessoal, sentidas pelo sinistrado e colocar a questão se estes danos não deveriam, igualmente, ser indemnizados.pt_PT
dc.description.abstractAbstract: Law 98/2009 of 4 September regulates the system of accidents at work and its modes of repair, causes of exclusion, among other things. However, the problem that arises in the present study, has a lack of legal protection in the legal diploma, referring to moral damages, as consequences of the accident at work, in which it is intended to perceive how these are protected. The worker, the victim of a work-related accident, as a result of such an incident, becomes a carrier of injuries, sometimes irreversible. It’s important to mention that the victim has a right to be treated to recover. However this right has its own requirements, as well as a system of accountability. The law on accidents at work establishes the liability of the employer, whose indemnity scope is limited to the delimitation of the legal concept of an accident at work and reimbursable damages, covering only the expenses related to the restoration of the state of health and the recovery of the accident and loss resulting from the total or partial loss or temporary or permanent loss of working capacity. In this context, it is also important to emphasize issues related to the pain, suffering, fear, complex, psychological trauma and social and personal decrease felt by the victim and to question whether these damages should not, equally, be compensated. The law of work accidents establishes an employer’s objective responsibility, which scope for compensation is limited by the definition of the legal concept of occupational accident and reimbursable damage, that covers the costs relating t the restoration of the health and recovery of the injured person’s work capacity and the damage resulting from the loss or impairment of earning capacity.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.subjectDireitopt_PT
dc.subjectDireito do trabalhopt_PT
dc.subjectAcidentes de trabalho - Danos morais - Indemnizaçãopt_PT
dc.subjectAcidentes de trabalho - Direito e legislação - Portugalpt_PT
dc.titleOs acidentes de trabalho e a indemnização por danos moraispt_PT
dc.typemasterThesispt_PT
dc.identifier.tid202250717-
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