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dc.contributor.authorGonçalves, Maria João-
dc.contributor.authorSani, Ana Isabel Martins, 1973--
dc.date.accessioned2017-08-07T09:58:36Z-
dc.date.available2017-08-07T09:58:36Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationGonçalves, Maria João ; Sani, Ana Isabel Martins (2015) - A participação da criança na justiça : estudo com crianças expostas à violência doméstica. Revista de Psicologia da Criança e do Adolescente. ISSN 1647-4120. 6:1 (2015) 157-169.-
dc.identifier.issn1647-4120-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/3549-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/022f-5h22-
dc.descriptionRevista de Psicologia da Criança e do Adolescente. - ISSN 1647-4120. - V. 6, n. 1 (2015). - p. 157-169.por
dc.description.abstractAs crianças expostas à violência doméstica são vítimas e testemunhas, por vezes únicas, de um fenómeno que constitui uma séria ameaça para o seu desenvolvimento adaptativo. Logo, é importante protegê-las, sem lhes negar o direito de participação num assunto central nas suas vidas e sobre o qual têm direito a ser ouvidas. Este estudo qualitativo pretendeu conhecer as representações e os procedimentos de doze profissionais com experiência na área da infância e juventude, quanto à efetivação do direito de participação na justiça de crianças que experienciam a violência doméstica entre os seus progenitores. Os dados recolhidos através de entrevistas individuais foram gravados e transcritos na íntegra para a análise de conteúdo categorial. Os resultados apontam no sentido de uma maior sensibilidade para uma atuação pautada pela consideração dos direitos das crianças, não obstante, na maioria das circunstâncias, a opção seja pela não audição da criança. A audição ou não da criança depende muito do órgão onde a queixa é apresentada, mas também da não-aceitação dos próprios progenitores ou cuidadores em chamá-las para o processo. Os constrangimentos à audição da criança prendem-se ainda com alguma descrença associada ao testemunho que possam prestar, a eventual desadequação dos espaços, a forma como as declarações podem ser colhidas, além do receio em ocasionar uma vitimação secundária. Concluímos pela necessária efetivação do direito de participação a criança na Justiça, algo que lhe está consagrado pela convenção dos direitos da criança, apontando algumas sugestões para uma ação mais consentânea com o superior interesse da criança.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectViolência domésticapor
dc.subjectCrianças e violênciapor
dc.subjectDireitos da criançapor
dc.titleA participação da criança na justiça : estudo com crianças expostas à violência domésticapor
dc.typearticlepor
dc.identifier.citationtitleA participação da criança na justiça : estudo com crianças expostas à violência doméstica-
dc.identifier.citationauthorGonçalves, Maria João-
dc.identifier.citationauthorSani, Ana Isabel Martins-
Appears in Collections:[ULL-IPCE] RPCA, v. 06, n. 1 (Janeiro-Junho 2015)

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