Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11067/2931
Title: O conhecimento probatório do co-arguido em processo penal
Author: Gomes, Diana Filipa dos Santos
Advisor: Monte, Mário João Ferreira
Keywords: Direito
Direito penal
Prova
Processo penal
Direito processual penal
Teoria do direito
Presunção de inocência
In Dubio Pro Reo
Estatuto do arguido
Direitos e deveres do arguido
Co-arguido
Prova testemunhal
Testemunha
Issue Date: 2011
Abstract: A prova constitui um dos temas mais amplos, mais complexos e mais sensíveis do Processo Penal. A análise do material probatório, ao longo do processo, encontra-se amparada por princípios estruturantes do Processo Penal. São estes que definem e caracterizam, indubitavelmente, um Estado de Direito Democrático. Dos vários meios de prova previstos na lei, o nosso estudo incide sobre as declarações do co-arguido. Muito embora não exista nenhuma disposição normativa atinente às declarações de co-arguidos, considerarmos que deve ser feita uma interpretação extensiva das mesmas. Por conseguinte, a título de exemplo, quando o art.° 1400 se refere às declarações do arguido, a norma deve ser aplicada, de igual modo, caso exista uma pluralidade de arguidos. No entanto, o seu conhecimento enfrenta uma série de impedimentos. Desde logo, encontra-se vedado ao co-arguido depor como testemunha contra outro co-arguido no mesmo processo ou em processo conexo. Deste modo, só poderá fazê-lo, em caso de separação de processos, desde que a sua sentença já tenha transitado em julgado e se nisso expressamente consentir. Um segundo problema com o qual nos deparamos prende-se com a força probatória das mesmas. Tendo presente o carácter privilegiado destas declarações em virtude do contacto com os demais agentes do crime e pela sua participação no mesmo, estas, no entanto, merecem ser valoradas com algumas reservas, Com efeito, entendemos que as declarações probatórias do co-arguido, não descurando o conteúdo e alcance do princípio da livre apreciação da prova, devem ser sempre corroboradas.
The evidence is one of the widest, complex and sensible subjects of the criminal procedure. The evidence facts analysis throughout the process is supported by structure facts of the criminal proceeding. These are the ones that define a democratic rule-of-law state. There are many evidence methods provided in the law, but out case will focus on the codefendants statements. Even if there is no article related to the co-defendants’ statements, we consider that an extended and detailed interpretation of those should be done. As an example, when the article 1400 refers to the defendants’ statements, the rule should also be applied even if there are more than one defendant. But this knowledge of the facts faces a series of setbacks. Right from the start, it is not allowed to the co-defendants, depose as a witness against other co-defendants, in the same process or connected process. So, it could only be done, if the processes are splited, if the sentence as already taken place, and if there is approval to. The second problem we face is the evidence strength of those statements. With these in mmd, supported by the contact with the crime agents and their involvence in the crime scene, these statements should be taken seriously, but with some caution. As a matter of fact we understand that the evidence statements of the co-defendants, even though there is the right to the free analysis of them, it should always be supported by other means of proof.
Description: Dissertação de mestrado em Direito, área Jurídico-Criminais.
Exame público realizado em 06 de Junho de 2011 pelas 16h30m.
URI: http://hdl.handle.net/11067/2931
Document Type: Master Thesis
Appears in Collections:[ULP-FD] Dissertações

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
Dissertacao de mestrado.pdf1,27 MBAdobe PDFThumbnail
View/Open


FacebookTwitterDeliciousLinkedInDiggGoogle BookmarksMySpace
Formato BibTex mendeley Endnote Logotipo do DeGóis Logotipo do Orcid 

Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.