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dc.contributor.advisorRodrigues, Luís Manuel Barbosa-
dc.contributor.authorAraújo, Rui Manuel Ataíde de-
dc.date.accessioned2023-12-12T18:25:12Z-
dc.date.available2023-12-12T18:25:12Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/7268-
dc.descriptionTese de Doutoramento em Direito-
dc.descriptionExame público realizado em 2 de novembro 2023 às 16h-
dc.description.abstractO tempo de trabalho foi objeto de uma progressiva contenção ao logo da história, mas as garantias adquiridas no sentido do direito a um horário de trabalho limitado, do direito ao descanso, do direito ao convívio familiar e de outros direitos análogos, vêm enfrentando ameaças com a alteração sociológica mais recente, mormente na transição para o século XXI. A transmutação do trabalhador em colaborador, do patrão em empregador, da empresa num mundo de oportunidades, a par da multiplicação das formas e locais de trabalho (em casa, em horários determinados por clientes, onde e quando necessário para alcançar objetivos…) e, sobretudo, da invasão das novas tecnologias de informação e comunicação (computador, endereço eletrónico, aplicações em telemóvel…), tudo isso está a expandir o tempo de trabalho de modo incontrolado, não bastando as categorias típicas do direito do trabalho para travar ou limitar esse movimento. Será esse o futuro que queremos? Qual o sentido e relevo que a consagração, a nível constitucional, de direitos, ditos fundamentais, relativamente à jornada de trabalho, ao descanso, ao lazer, à família, à saúde, à educação e à cultura, pode e deve ter? A nosso ver – e é isso que procuraremos demonstrar – os direitos em causa são efetivamente fundamentais, análogos a direitos, liberdades e garantias no seu núcleo essencial, não havendo de ser a falta ou deficiente legislação ordinária neste domínio que pode deixar o trabalhador desprotegido ou sem possibilidade de recorrer diretamente à lei fundamental para ser, mais do que um trabalhador (ainda que colaborador), um verdadeiro homem daquela “sociedade livre, justa e solidária” que a Constituição da República Portuguesa quis e quer construir, com base na “dignidade da pessoa humana”. Neste sentido, as páginas seguintes serão, de certo modo, elementos reveladores do que poderemos chamar um direito constitucional do trabalhador a não trabalhar. E, com base nele, procuraremos apontar soluções normativas que, de outro modo, o atual “homo laborapt_PT
dc.rightsclosedAccesspt_PT
dc.subjectDireitopt_PT
dc.subjectConstituição - Portugalpt_PT
dc.subjectDireito do trabalhopt_PT
dc.subjectDireitos fundamentaispt_PT
dc.subjectTempo de Trabalhopt_PT
dc.titleTempo e trabalho na Constituição da República Portuguesa : os tempos de não trabalho como direitos fundamentaispt_PT
dc.typedoctoralThesispt_PT
dc.identifier.tid101648383pt_PT
Aparece nas colecções:[ULP-FD] Teses

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