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dc.contributor.authorFreitas, Duarte Lebre de-
dc.date.accessioned2021-08-20T15:07:52Z-
dc.date.available2021-08-20T15:07:52Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationFreitas, Duarte Lebre de (2021) - A decisão de não adjudicação : rever posições em tempo de crise? Polis. ISSN 0872-8208. 2,3 (Janeiro-Junho 2021) 41-49.-
dc.identifier.issn0872-8208-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/5955-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/03ak-z544-
dc.descriptionPolis. - ISSN 0872-8208. - S. 2, n. 3 (Janeiro-Junho 2021). - p. 41-49.pt_PT
dc.description.abstractCom o presente artigo pretende-se fazer uma breve reflexão sobre o quadro jurídico atual da decisão de não adjudicação, que encontra no artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos o seu regime. Aborda-se a questão sobre se o rol de causas de não adjudicação previstas naquela disposição se trata de um elenco taxativo, que não deixa à Administração outras razões que não aquelas ou se, pelo contrário, o regime deve exigir uma certa flexibilização, permitindo às entidades adjudicantes a decisão de não adjudicação mesmo quando não se verifique qualquer dos factos mencionados nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 79.º do Código. Visitando as diversas razoes de não adjudicação legalmente previstas, reflete--se sobre se as mesmas englobam todas as situações em que importa defender a posição da administração adquirente e se deverá abrir-se a hipótese de optar por não adjudicar com base em outras razões. A leitura dos regimes anteriormente vigentes e das posições da doutrina enquadram a posição sobre a melhor interpretação das normas atualmente em vigor, a qual passa pela possibilidade de as entidades adjudicantes poderem definir qual o interesse público concreto de cada procedimento. Com efeito, a cristalização dos motivos que podem levar a uma não adjudicação poderá prejudicar o interesse público, na medida em que uma proposta formalmente aceitável pode não respeitar o interesse da entidade adjudicante, sobretudo em contextos de crise económica e financeira. Deverá a administração adjudicar um contrato que não serve os propósitos da decisão de contratar? Defendendo sempre que a proteção do interesse público não pode deixar de coordenar-se com os princípios da boa fé, da transparência ou da estabilidade, a posição defendida admite a extensão dos motivos de não adjudicação quando essa opção for, em concreto e devidamente fundamentada, mais benéfica para o interesse público.pt_PT
dc.description.abstractThis study intends to make a brief reflection on the current legal framework of the decision of not award the tender, which finds its regime in the article 79 of the Public Contracts Code. It addresses the issue of whether the list of causes for non-award provided for in that provision is an exhaustive list, which does not leave the Administration for reasons other than those or whether, on the contrary, the regime should require a certain flexibility, allowing to the contracting entities the decision of not award even when none of the facts mentioned in subparagraphs a) to g) of paragraph 1 of article 79 of the Code are verified. Visiting the various reasons legally provided for not awarding a tender, it is reflected on whether they encompass all situations in which it is important to protect the position of the acquiring administration and whether it should open up the possibility of opting not to award based on other reasons. The analysis of the regimes previously in force and of the positions of the doctrine frame the position on the best interpretation of the norms currently in force, which includes the possibility of the contracting entities being able to define the concrete public interest of each procedure. Indeed, the crystallization of the reasons that may lead to non-award may harm the public interest, as a formally acceptable tender may not respect the interest of the contracting authority, especially in contexts of economic and financial crisis. Should the public entity award a contract that does not serve the purposes of the hiring decision? Always defending that the protection of the public interest cannot fail to coordinate with the principles of good faith, transparency or stability, the defended position admits the extension of the reasons for non-award when this option is, in concrete and duly demonstrated, more beneficial to the public interest.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/pt_PT
dc.titleA decisão de não adjudicação : rever posições em tempo de crise?pt_PT
dc.title.alternativeThe decision of do not award the tender : review positions on time of crisis?-
dc.typearticlept_PT
dc.peerreviewednopt_PT
dc.identifier.citationtitleA decisão de não adjudicação : rever posições em tempo de crise?-
dc.identifier.citationauthorFreitas, Duarte Lebre de-
Aparece nas colecções:[ILID-CEJEA] Polis, s. 2, n. 03 (Janeiro-Junho 2021)

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