Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/5263
Registo completo
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorGonzález, José A.R.L., 1965--
dc.date.accessioned2020-03-10T17:05:58Z-
dc.date.available2020-03-10T17:05:58Z-
dc.date.issued2003-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/5263-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/8knw-0k31pt_PT
dc.descriptionLusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 1 (2003). - p. 197-253.pt_PT
dc.description.abstractTerceiros, para efeitos do disposto no artigo 5.º do código do registo predial, são os adquirentes, de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis, sobre a mesma coisa.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/pt_PT
dc.subjectTítulos imobiliários - Registo e transferência - Portugalpt_PT
dc.titleSupremo Tribunal de Justiça : acórdão n.º 3/99 : anotadopt_PT
dc.typearticlept_PT
dc.peerreviewedyespt_PT
Aparece nas colecções:[ULL-FD] LD, s. 2, n. 01 (2003)

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
LD_1_10.pdfArtigo19,66 MBAdobe PDFThumbnail
Ver/Abrir


FacebookTwitterDeliciousLinkedInDiggGoogle BookmarksMySpace
Formato BibTex mendeley Endnote Logotipo do DeGóis Logotipo do Orcid 

Este registo está protegido por Licença Creative Commons Creative Commons