Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/4378
Título: Em torno de um peculiar procedimento de contra-ordenação ambiental = Around a peculiar procedure on environmental illicits
Autor: Amorim, João Salvador Velez Pacheco de, 1962-
Ferreira, Fausto José de Jesus, 1966-
Palavras-chave: Direito do ambiente - Portugal
Óleos e gorduras – Direito e legislação
Data: 2016
Resumo: O caso que serve de objeto ao presente estudo tem por base um processo contra-ordenacional instaurado pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Este organismo levantou um auto de notícia por suposta prática de infração ambiental cometida conjuntamente por uma Empresa Intermunicipal para o Tratamento de Resíduos e por uma sua contraente privada encarregada da recolha e transporte de óleos alimentares usados. A ASAE, após ter tido acesso a toda a documentação solicitada, concluiu pela extensão da infração de realização de operações de gestão de Óleos Alimentares Usados (OAU) por entidade não licenciada para esta atividade à própria Empresa Intermunicipal, atendendo tão só à sua mera qualidade de entidade adjudicante de tais serviços. É a Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais que estabelece o regime jurídico aplicável às contra-ordenações ambientais e do ordenamento do território, sendo, contudo, esta matéria especialmente regulada no regime jurídico da gestão de óleos alimentares – isto não obstante continuar a aplicar-se, subsidiariamente, o regime geral de gestão de resíduos. Assim, após analisarmos as especificidades do caso em estudo, avaliando as atuações da entidade autuante e dos supostos infratores, designadamente no âmbito do quadro legal aplicável, entendemos que pelo menos a Empresa Intermunicipal não pode ter cometido qualquer infração ambiental.
The case that serves as the object of this study is based on a process of misconduct established by the Food Safety Authority (ASAE). This body hasset up a notice for allegedly committing an environmental infraction committed jointly by an Intermunicipal Company for the Treatment of Waste and by its private contractor in charge of the collection and transport of used food oils. ASAE, after having had access to all the requested documentation, concluded by the extension of the infraction to carry out operations of Management of Used Oils (OAU) by an entity not licensed for this purpose to the Intermunicipal Company itself, taking into account only its mere quality as contracting authority of such services. It is the Framework Law on Environmental Disputes which lays down the legal regime applicable to environmental and territorial ordinances, but this matter is specially regulated in the legal regime for the management of edible oils - although it will continue to apply, subsidiarily, the general waste management regime. Thus, after analyzing the specificities of the case under study, evaluating the actions of the reporting entity and the alleged infringer, namely within the applicable legal framework, we understand that the Municipal Company did not commit any environmental infraction.
Descrição: Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 16 (2016). - p. 27-36
URI: http://hdl.handle.net/11067/4378
https://doi.org/10.34628/g5w8-gq73
Tipo de Documento: Artigo
Aparece nas colecções:[ULL-FD] LD, s. 2, n. 16 (2016)

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