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dc.contributor.advisorPorto, Manuel Carlos Lopes, 1943--
dc.contributor.authorSampaio, Carlos Manuel Pequito de Almeida, 1952--
dc.date.accessioned2018-11-08T11:13:48Z-
dc.date.available2018-11-08T11:13:48Z-
dc.date.issued2018-11-06-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/4360-
dc.descriptionExame público realizado em 6 de Novembro de 2018.pt_PT
dc.descriptionTese de doutoramento em Direito, Universidade Lusíada, 2018.pt_PT
dc.description.abstractA terra, na sua acepção mais ampla, foi entendida - durante o longo período em que a organização política das sociedades e o ordenamento jurídico tributário a que aquela deu lugar coexistiram com estruturas económicas dominantemente agrárias - como elemento nuclear na formação de capital, como factor de produção e fonte de rendimento económico. Nessa medida, e também porque era, ao mesmo tempo, factor de produção relevante, denominador de riqueza de agentes públicos e privados e base das estruturas do modo de vida e da actividade económica dos indivíduos, das famílias e das colectividades, foi objecto, muitas vezes, de um tratamento tributário próprio, tanto em sede patrimonial como em sede de rendimento, e mesmo a propósito da expressão fiscal dos actos jurídicos que a tinham por objecto. De um ponto de vista financeiro, o quinhão público retirado ao detentor privado da propriedade fundiária foi, até ao início do processo de industrialização das sociedades ocidentais, visto de modo não unívoco, não só como resposta à necessidade de financiar os encargos públicos mas também apreendida como um indicador de diferenciação socioeconómica. Em alguns ordenamentos jurídicos, a posse ou a propriedade da terra geraram ainda o aparecimento de figuras tributárias que tinham, também, uma justificação política de redistribuição e escolhas doutrinárias do ponto de vista das Ciência Política e Ciência Financeira. A relação fiscal entre poder político e património fundiário privado não é unívoca no ordenamento jurídico ou na doutrina económica. Na História dos povos, direito de propriedade e tributação do património fundiário são parte do ordenamento político e os ordenamentos jurídico-fiscais, reflectem, com maior ou menor clareza, um qualquer ponto de equilíbrio entre a expressão do poder político e a extensão dos direitos privados. Na Europa, a história tributária dos povos e dos estados bem como a génese e o desenvolvimento dos seus impostos permite afirmar que o tributo sobre a terra antecede - e em algumas das suas formulações antecipa - a noção de cidadania. Ainda antes da afirmação de princípios como os da generalidade e igualdade tributárias, a cidadania implica, quando reconhecida pela ordem jurídica, no seu conteúdo garantístico, a limitação do poder tributário. No caso da tributação dos solos que recorrentemente tomamos como pano de fundo, imposto e direitos associados à cidadania, como liberdade e propriedade privada, integram-se ou confrontam-se, encontrando expressão na lei de cada colectividade política.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/pt_PT
dc.subjectFiscalidade - Princípio do benefíciopt_PT
dc.subjectImposto sobre bens imóveis - Portugalpt_PT
dc.subjectDireito fiscal - Portugalpt_PT
dc.titleDomínio eminente e princípio do benefício : um contributo para a reconstrução do princípio esquecido da constituição fiscal portuguesapt_PT
dc.typedoctoralThesispt_PT
dc.identifier.tid101567626-
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