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http://hdl.handle.net/11067/4130
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Marinho, Maria Manuela | - |
dc.contributor.author | Amaro, Maria Inês Martinho Antunes, 1975- | - |
dc.date.accessioned | 2018-08-10T10:42:50Z | - |
dc.date.available | 2018-08-10T10:42:50Z | - |
dc.date.issued | 2000 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11067/4130 | - |
dc.identifier.uri | https://doi.org/10.34628/vf34-bd58 | pt_PT |
dc.description | Intervenção social. - ISSN 0874-1611. - N. 22 (2000). - p. 79-112 | pt_PT |
dc.description.abstract | O objectivo fundamental da União Europeia (UE), no início da sua constituição, foi muito mais económico do que social. Efectivamente, a intenção da Comunidade Europeia era construir uma frente suficientemente forte para responder à crescente competitividade do mercado mundial. Gradualmente, as preocupações de âmbito social foram conquistando o seu próprio espaço na agenda política da UE e o Tratado de Amesterdão enfatiza inequivocamente a importância de implementar políticas dirigidas especificamente para questões sociais. Neste sentido, o este Tratado - que foi assinado em 1997 e entrou em vigor em 1999 - pode ser considerado como um ponto de viragem político no processo de construção da UE, uma vez que, pela primeira vez na história da União, as questões sociais foram directamente abordadas, nomeadamente no que respeita à relação emprego/desemprego. Os objectivos definidos da política social na UE são: promoção do emprego, melhoria das condições de vida e de trabalho, protecção social adequada, consolidação do diálogo entre patronato e trabalhadores, desenvolvimento dos recursos humanos com vista à manutenção de baixas taxas de desemprego e combate à exclusão. O estabelecimento na União Europeia da promoção do emprego como prioridade, tornou necessário o alargamento do âmbito de intervenção das instâncias supranacionais: o Conselho Europeu, assim como a Comissão são, desta forma, responsáveis por complementar as actividades dos Estados-Membros, com o objectivo de desenvolver uma estratégia coordenada para o emprego. Não obstante, o princípio da subsidariedade mantém-se como uma directriz subjacente à intervenção global da UE. | pt_PT |
dc.language.iso | por | pt_PT |
dc.rights | openAccess | pt_PT |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/ | pt_PT |
dc.subject | Países da União Europeia - Política social | pt_PT |
dc.title | Política social na União Europeia | pt_PT |
dc.type | article | pt_PT |
dc.peerreviewed | no | pt_PT |
Aparece nas colecções: | [ULL-ISSSL] IS, n. 22 (2000) |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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is_22_2000_4.pdf | Texto integral | 22,44 MB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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