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dc.contributor.authorConceição, Ana Raquel-
dc.date.accessioned2017-02-15T20:13:09Z-
dc.date.available2017-02-15T20:13:09Z-
dc.date.issued2017-02-15-
dc.identifier.issn2182-4118-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/2818-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/c5as-gm18pt_PT
dc.descriptionLusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 13 (2015). - p. 137-152por
dc.description.abstractO presente artigo corresponde à análise do acórdão da Relação do Porto de 23-10-2013 onde se decidiu admitir como meio de prova a videovigilância realizada pelo ofendido no processo sem qualquer autorização judiciária e de forma dissimulada. Na análise que fazemos demonstramos a nossa discordância da referida decisão com base no princípio da legalidade das provas em processo penal e no direito à imagem como a tutela da personalidade pessoa humana.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectProva penal - Portugalpor
dc.subjectProibição de prova - Portugalpor
dc.subjectVideovigilânciapor
dc.titleA relevância probatória das gravações e fotografias realizadas por particulares : análise crítica do Acórdão da Relação do Porto de 23-10-2013por
dc.typearticlepor
Aparece nas colecções:[ULL-FD] LD, s. 2, n. 13 (2015)

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