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dc.contributor.authorBrasil, Rita, 1946--
dc.date.accessioned2014-09-19T12:49:05Z-
dc.date.available2014-09-19T12:49:05Z-
dc.date.issued2014-09-19-
dc.identifier.issn2182-4118-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/1153-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/q7ex-bv75por
dc.descriptionLusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 6 (2008). - p. 115-119.por
dc.description.abstractA reforma recursória cível só se aplica aos processos instaurados a partir de 1 de Janeiro de 2008. Ideias centrais: tramitação electrónica de processos; simplificação do regime de conflitos; revisão de recursos cíveis.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectApelação - Portugalpor
dc.subjectProcesso civil - Portugalpor
dc.titleO novo regime dos recursos cíveispor
dc.typearticlepor
Aparece nas colecções:[ULL-FD] LD, s. 2, n. 06 (2008)

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